Competência junho/2016: prazo de recolhimento vence dia 20-7
Devem ser recolhidas até 20-7, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2016:
– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
– as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Fonte: COAD